A morte de um familiar é um momento de profunda tristeza, mas também de grande responsabilidade legal. Em Portugal, existem procedimentos específicos que devem ser seguidos imediatamente após um falecimento para garantir que todas as obrigações legais e fiscais são cumpridas corretamente.

Neste guia completo, explicamos os documentos necessários e os primeiros passos que deve dar quando falece um familiar, para que possa enfrentar esta situação com segurança e clareza.

O Que Fazer Nos Primeiros Momentos

Quando um familiar falece, as primeiras horas são fundamentais. É preciso obter documentação médica, comunicar a morte às autoridades competentes e iniciar os procedimentos legais que estabelecem o falecimento como facto oficial.

1. Obter o Certificado Médico de Óbito:

O certificado médico de óbito é o primeiro documento essencial. Este documento confirma oficialmente a morte e constitui a base para todos os procedimentos subsequentes.

Como obter o certificado de óbito:

Se o falecimento ocorreu em hospital, centro de saúde ou lar: A instituição responsável emite automaticamente o certificado de óbito.

Se o falecimento ocorreu em casa: Deve contactar imediatamente o Centro de Saúde, o médico de família ou ligar para o 112 (emergência médica) para que um profissional de saúde verifique e confirme o óbito. O médico passará o certificado.

Se a morte resulta de causas não naturais: Em casos de acidente, violência ou crime, deve contactar imediatamente a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Nestas situações, o Ministério Público intervém obrigatoriamente e pode ser necessária uma autópsia médico-legal.

Importante: O certificado de óbito é emitido gratuitamente.

 

2. Declarar o Óbito na Conservatória do Registo Civil:

Após obter o certificado médico de óbito, deve declarar o óbito.

Onde declarar o óbito:

• Numa Conservatória do Registo Civil

• Num Espaço Óbito (disponível em algumas localidades)

• Online

Documentos necessários:

• Certificado médico de óbito

• Documento de identificação do falecido (Cartão de Cidadão ou equivalente)

• Documento de identificação de quem faz a declaração

Se o falecimento ocorreu no estrangeiro, precisa de:

• Certidão de óbito emitida pelas autoridades do país onde a morte ocorreu

• Tradução autenticada dessa certidão

• Depois tem que declarar o óbito numa Conservatória do Registo Civil em Portugal ou num Consulado Português.

3. Comunicar o Óbito ao Banco:

Deve comunicar imediatamente ao banco ou aos bancos onde o falecido tinha contas. Esta comunicação é obrigatória e deve ser feita sem demora.

É importante comunicar ao banco porque:

• Se o banco não for informado, a conta permanecerá aberta e continuarão a ser cobradas comissões e taxas

• Os débitos diretos que não forem cancelados continuarão a ser pagos

• A falta de comunicação pode resultar em saldo negativo, que é registado como incumprimento

• A conta fica bloqueada após a comunicação do óbito (se for única titularidade do falecido)

Documentos a apresentar ao banco:

• Certidão de óbito

• Habilitação de herdeiros (mais adiante explicamos este documento)

• Documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros

Informação importante: Solicite ao banco uma declaração de saldos à data do óbito. Este documento é essencial para comunicar a herança à Autoridade Tributária.

4. Pesquisar Se Existe Testamento:

Antes de qualquer procedimento de habilitação de herdeiros, é fundamental verificar se o falecido deixou testamento.

Como descobrir se existe testamento:

Dirija-se à Conservatória do Registo Civil (online ou presencialmente) e peça para verificar se existe registo de testamento. Este é um procedimento rápido e pode-se fazer mesmo online.

5. Habilitação de Herdeiros:

A habilitação de herdeiros é o processo que identifica oficialmente quem são os sucessores legais do falecido. Este é um documento obrigatório para muitos procedimentos posteriores (acesso a contas bancárias, bens, propriedades, etc.), mas não é obrigatório numa fase inicial. Contudo, caso existam contas bancárias, passa a ser um documento para obter urgentemente, sob pena de não conseguir movimentar e encerrar as contas.

A habilitação de herdeiros pode ser feita num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Civil, preferencialmente nas que tenham Espaço Óbito ou Balcão de Heranças – esta é opção mais simples e barata.

Documentação Necessária:

• Certidão de óbito da pessoa que faleceu

• Documento de identificação de todos os herdeiros

• Números de contribuinte de todos os herdeiros

• Documento de identificação do cabeça-de-casal

Quem é o Cabeça-de-Casal?

O cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela representação legal da herança e pelos procedimentos administrativos e fiscais. Por norma, é:

• O cônjuge (se houver)

• Um dos filhos, geralmente é o mais velho, mas pode ser outro.

• Um dos herdeiros designado por acordo

Esta pessoa é responsável por:

• Requerer a habilitação de herdeiros

• Comunicar a herança à Autoridade Tributária

• Gerir a herança até à partilha de bens

• Representar os herdeiros junto de entidades públicas e privadas

6. Obrigações Fiscais: O Imposto do Selo:

O cabeça-de-casal tem até 3 meses após o final do mês do falecimento para comunicar o óbito à Autoridade Tributária. Esta comunicação é obrigatória, incorrendo em coimas caso seja incumprida.

Como comunicar:

Deve deslocar-se ao Serviço de Finanças que for mais conveniente e apresenta uma declaração (Modelo 1 do Imposto do Selo) com:

• Lista detalhada de todos os bens – imóveis, viaturas, quotas em empresas, contas bancárias, entre outros.

• Identificação dos herdeiros

Como Funciona o Imposto do Selo:

Em Portugal, as heranças não estão sujeitas a imposto sucessório, mas sim ao Imposto do Selo.

Quem Está Isento:

Estão isentos de Imposto do Selo:

• Cônjuges

• Filhos

• Netos

• Pais e avós (ascendentes diretos)

• Pessoas unidas de facto

Como é Calculado:

O Imposto do Selo é calculado sobre:

• Imóveis: Valor patrimonial tributário (VPT) registado nas Finanças

• Contas bancárias: Saldo existente à data do óbito

• Valores mobiliários: Cotação ou valor de mercado

• Outros bens: Valor de mercado ou declarado

Outros Procedimentos Importantes:

Comunicação ao Seguro de Vida:

Se o falecido tinha seguros de vida ativos (especialmente associados a créditos habitacionais), deve comunicar o óbito à seguradora no prazo indicado nas condições gerais da apólice (normalmente 8 dias após o óbito).

Documentos geralmente necessários:

• Certidão de óbito

• Documentos de identificação do falecido

• Cópia da apólice (se disponível)

• Documentos de identificação do beneficiário

Inventário de Bens (Se Necessário):

Se houver conflitos entre herdeiros ou se existirem bens de valor significativo, pode ser necessário fazer um inventário formal dos bens da herança. Este processo garante que todos os bens são identificados, avaliados e distribuídos de forma justa.

Apoios do Estado:

Se o falecido deixou dependentes (cônjuge, filhos, pais idosos), existem apoios disponíveis.

Prazo importante: Os pedidos de apoios devem ser apresentados à Segurança Social dentro de 6 meses após o falecimento.

Checklist: O Que Deve Fazer Imediatamente

Quando falece um familiar, execute esta checklist pela ordem apresentada:

☐ Obter o certificado médico de óbito (hospital, centro de saúde ou 112)

☐ Declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil

☐ Solicitar certidão de óbito (é emitida após a declaração)

☐ Comunicar ao banco/bancos do falecido

☐ Solicitar declaração de saldos à data do óbito ao banco

☐ Pesquisar testamento

☐ Comunicar ao seguro

☐ Reunir documentos para habilitação de herdeiros

☐ Requerer habilitação de herdeiros (Espaço Óbito, Balcão de Heranças ou Cartório)

☐ Comunicar a herança à Autoridade Tributária (até 3 meses após o falecimento)

☐ Pedir apoios do Estado (dentro de 6 meses, se aplicável)

Quando Pedir Ajuda a um Advogado:

Embora muitos procedimentos possam ser realizados diretamente, existem situações em que é altamente recomendado contratar um advogado especializado.

Pedir ajuda quando:

• Existe conflito entre herdeiros sobre a distribuição de bens

• Existem bens complexos (empresas, propriedades no estrangeiro, investimentos)

• O testamento é contestado ou há suspeitas de validade

• A sucessão é internacional

• Existe dúvida sobre a ordem de herdeiros legítimos

• Os bens têm valores elevados

• É necessário fazer inventário formal

Benefícios de ter um advogado:

• Garante que todas as obrigações legais são cumpridas corretamente

• Evita erros que podem custar dinheiro aos herdeiros

• Resolve conflitos entre herdeiros de forma justa

• Otimiza a situação fiscal dos herdeiros

• Economiza tempo durante um período difícil

Contacte um Advogado Especializado: Se está a enfrentar a sucessão de um familiar e tem dúvidas sobre os procedimentos, documentos necessários ou obrigações fiscais.

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