Os contratos de trabalho regulam a relação entre trabalhador e empregador, determinando os direitos e deveres de ambas as partes. Conhecer os diferentes tipos de contratos de trabalho e as suas implicações legais é essencial tanto para os empregadores como para os trabalhadores. Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de contratos de trabalho em Portugal, as suas características, direitos associados e o que deve ser considerado antes de assinar qualquer contrato.

1. Tipos de Contratos de Trabalho

1.1. Contrato de Trabalho Sem Termo (Efetivo)
O contrato sem termo, também conhecido como contrato efetivo, é o mais comum e oferece maior estabilidade ao trabalhador, pois não tem uma data de fim previamente definida.

Características:

  • Duração indeterminada: Este contrato não tem uma data de cessação e mantém-se até ser rescindido por uma das partes, com fundamento legal.
  • Segurança: O trabalhador tem maior proteção contra o despedimento e só pode ser despedido em situações específicas, como despedimento por justa causa, despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.

Direitos do trabalhador:

  • Subsídio de férias e de Natal: O trabalhador tem direito ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal, ambos correspondendo ao valor de um mês de salário.
  • Férias: O trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
  • Indemnização em caso de despedimento: Se o trabalhador for despedido sem justa causa, tem direito a uma indemnização, calculada de acordo com os anos de serviço.

Lei aplicável:
Código do Trabalho – Artigos 147.º a 149.º: Estes artigos regulam a celebração e cessação de contratos sem termo, estabelecendo as condições para a sua validade e as obrigações de ambas as partes.

1.2. Contrato de Trabalho a Termo Certo
O contrato a termo certo tem uma duração previamente definida e é celebrado para responder a necessidades temporárias da empresa.

Características:

  • Duração limitada: Tem um prazo estabelecido, podendo ser renovado até três vezes, com uma duração total que não pode exceder dois anos.
  • Necessidade temporária: O contrato só pode ser celebrado para suprir necessidades temporárias do empregador, como substituição de um trabalhador ausente ou aumento temporário da atividade.

Direitos do trabalhador:

  • Direitos iguais aos de um trabalhador efetivo: Durante a vigência do contrato, o trabalhador a termo tem direito aos mesmos benefícios que um trabalhador com contrato sem termo, como subsídio de férias e de Natal.
  • Compensação no final do contrato: Se o contrato não for renovado, o trabalhador tem direito a uma compensação calculada em função do tempo de serviço.

Lei aplicável:
Código do Trabalho – Artigos 140.º a 144.º: Estes artigos regulam as condições e os limites para a celebração de contratos a termo certo, estabelecendo as causas e os procedimentos legais para a sua renovação e cessação.

1.3. Contrato de Trabalho a Termo Incerto
O contrato a termo incerto destina-se a situações em que a duração do trabalho é temporária, mas não se sabe com precisão quando terminará.

Características:

  • Duração indefinida: Embora seja um contrato temporário, a sua duração não é conhecida à partida, cessando quando o motivo que originou o contrato (como uma substituição) termina, mas não pode exceder quatro anos.
  • Rescisão com aviso prévio: Quando a necessidade que deu origem ao contrato termina, o empregador deve comunicar ao trabalhador o fim do contrato com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.

Direitos do trabalhador:

  • Compensação no final do contrato: Tal como no contrato a termo certo, o trabalhador tem direito a uma compensação pela cessação do contrato.
  • Direitos durante o contrato: Enquanto o contrato estiver em vigor, o trabalhador tem os mesmos direitos que os trabalhadores com contrato sem termo.

Lei aplicável:
Código do Trabalho – Artigos 140.º e 145.º: Regula as situações em que é permitido celebrar contratos a termo incerto e os direitos e deveres das partes envolvidas.

1.4. Contrato de Trabalho Temporário

O contrato de trabalho temporário é celebrado com uma empresa de trabalho temporário e tem como objetivo responder a necessidades de curta duração de uma empresa utilizadora.

Características:

  • Duração limitada: O contrato é temporário e pode ter uma duração máxima de dois anos.
  • Vínculo com a empresa de trabalho temporário: O trabalhador é contratado pela empresa de trabalho temporário, mas presta os seus serviços à empresa utilizadora.

Direitos do trabalhador:

  • Direitos idênticos aos da empresa utilizadora: O trabalhador temporário tem direito às mesmas condições de trabalho que os trabalhadores da empresa onde presta serviços.
  • Direito a formação: O trabalhador temporário tem direito a formação adequada à função que desempenha.

Lei aplicável:
Código do Trabalho – Artigos 172.º a 188.º: Estes artigos regulam a atividade das empresas de trabalho temporário, bem como os direitos e deveres dos trabalhadores temporários.

2. Formas de Cessação do Contrato de Trabalho

Existem várias formas de cessação de um contrato de trabalho, e cada uma delas implica direitos e deveres específicos para o trabalhador e para o empregador.

2.1. Despedimento por Iniciativa do Empregador
O despedimento por parte do empregador pode ocorrer em várias situações, mas está sempre sujeito a procedimentos rigorosos, previstos no Código do Trabalho, para proteger o trabalhador de despedimentos abusivos.

  • Despedimento por justa causa: O empregador pode despedir o trabalhador sem direito a indemnização se houver justa causa, ou seja, se o trabalhador cometer uma infração grave que torne impossível a manutenção da relação laboral (ex.: desobediência grave, faltas injustificadas repetidas).
  • Despedimento coletivo: Ocorre quando a empresa precisa reduzir pessoal por motivos de mercado ou reestruturação. O trabalhador tem direito a indemnização.
  • Extinção do posto de trabalho: O empregador pode despedir se o posto de trabalho for extinto por motivos económicos. Neste caso, o trabalhador tem direito a indemnização.

2.2. Rescisão por Iniciativa do Trabalhador
O trabalhador também pode rescindir o contrato, mas deve cumprir com os prazos de aviso prévio.

  • Rescisão com justa causa: O trabalhador pode rescindir o contrato com justa causa, por exemplo, por falta de pagamento de salário. Neste caso, terá direito a indemnização.
  • Rescisão sem justa causa: Se o trabalhador quiser rescindir sem justa causa, deve dar um aviso prévio de 30 ou 60 dias, consoante tenha menos ou mais de dois anos de casa. No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

2.3. Acordo de Revogação

O empregador e o trabalhador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo.
O acordo de revogação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.

Lei aplicável:

Código do Trabalho – Artigos 340.º a 366.º: Definem as causas e os procedimentos a serem seguidos para o despedimento ou rescisão de contrato, de modo a assegurar que todas as partes cumprem as suas obrigações legais.


O Que Deve Considerar Antes de Assinar Um Contrato de Trabalho:

Antes de assinar um contrato de trabalho, é crucial que o trabalhador analise atentamente as seguintes questões para garantir que compreende completamente os termos e que os seus direitos estão salvaguardados:

  • Tipo de contrato: Certifique-se de que compreende o tipo de contrato que está a ser oferecido (efetivo, a termo certo, a termo incerto, temporário) e as suas implicações em termos de segurança laboral e benefícios.

  • Funções e local de trabalho: Verifique se as funções descritas no contrato correspondem ao que foi discutido na entrevista e se o local de trabalho está claramente indicado.
  • Salário e condições remuneratórias: Confirme o valor do salário base, subsídios de alimentação, prémios, bónus e outras compensações. Verifique também a periodicidade dos pagamentos.
  • Duração do período experimental: Se aplicável, o contrato deve indicar a duração do período experimental, que pode variar dependendo do tipo de contrato e da função.
  • Horário de trabalho e descanso: Certifique-se de que o contrato define claramente o horário de trabalho, o regime de horas extraordinárias, bem como os direitos ao descanso semanal e aos feriados.
  • Causas de cessação do contrato: É importante entender as condições em que o contrato pode ser cessado, tanto por parte do empregador como do trabalhador, e quais são os seus direitos em caso de cessação.
  • Cláusulas especiais: Preste atenção a cláusulas como acordos de não concorrência, confidencialidade e outras obrigações que possam ter impacto mesmo após o fim da relação laboral.


Ao assinar um contrato de trabalho, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre todos os termos e condições, de forma a garantir que os seus direitos estão protegidos.

Se tiver dúvidas ou questões, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito laboral para assegurar que o contrato está em conformidade com a legislação.

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