A chegada de um filho é um momento único na vida de qualquer pessoa, e a conciliação entre a vida familiar e profissional é fundamental para garantir o bem-estar de todos. Neste contexto, as licenças parentais desempenham um papel crucial, proporcionando aos pais o tempo necessário para cuidar do recém-nascido sem perder os direitos laborais. Mas quais são, afinal, os direitos de um trabalhador quando se trata de licenças parentais?
Vamos explicar de forma clara e prática tudo o que precisa saber.
O Que São Licenças Parentais?
As licenças parentais são períodos durante os quais o trabalhador pode ausentar-se do trabalho para cuidar do filho, seja logo após o nascimento, adoção ou em situações de emergência. Estes direitos estão consagrados no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e foram criados para apoiar as famílias na conciliação da vida familiar e profissional, com medidas que protegem a continuidade dos vínculos laborais e a remuneração do trabalhador.
Tipos de Licenças Parentais em Portugal
1. Licença Parental Inicial:
- Esta licença está prevista nos artigos 40.º a 48.º do Código do Trabalho. Pode ser partilhada entre mãe e pai e pode ter uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos.
- A mãe tem direito a um período obrigatório de 42 dias consecutivos de licença a seguir ao parto.
- O pai tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias, que pode ser gozada de forma seguida ou interpolada em períodos de, no mínimo, 7 dias, nos 42 dias após o nascimento da criança (artigo 43.º do Código do Trabalho). Desses, 7 dias devem ser gozados de forma consecutiva logo após o nascimento. Além disso, o pai tem direito a mais 7 dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
- O subsídio parental inicial é pago pela Segurança Social e corresponde a 100% da remuneração por 120 dias, ou a 80% por 150 dias.
2. Licença Parental Complementar:
Após a licença parental inicial, o pai e a mãe têm direito, cada um, para assistência a filho ou adoptado com idade não superior a seis anos, a licença parental complementar, em qualquer das seguintes modalidades:
a) Licença parental alargada, por três meses;
b) Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
c) Trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores;
d) Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses.
3. Licença para Assistência a Filho:
Regida pelo artigo 49.º do Código do Trabalho, esta licença permite que os pais possam faltar ao trabalho para prestar assistência a filhos menores, em caso de doença ou acidente, até 30 dias por ano. Em situações de hospitalização, a licença pode durar o tempo necessário.
4. Licença para Adoção:
Nos casos de adoção, o trabalhador tem direito a uma licença parental semelhante à licença concedida em caso de nascimento biológico, conforme previsto no artigo 44.º do Código do Trabalho. Os pais adotivos têm os mesmos direitos e subsídios que os pais biológicos.
5. Licença para Cuidados a Netos:
Prevista no artigo 50.º do Código do Trabalho, esta licença permite aos avós que vivam na mesma residência do neto e sejam responsáveis pelos cuidados, em caso de impedimento dos pais, solicitar licença para cuidar dos netos.
Licença de Amamentação ou Aleitação e Redução de Horário
Além das licenças parentais, existe também o direito a períodos especiais de redução de horário para amamentação ou aleitação:
1. Licença para Amamentação:
De acordo com o artigo 47.º do Código do Trabalho, as mães que amamentam têm direito a uma redução do horário de trabalho até ao primeiro ano de vida da criança, sem perda de remuneração. Esta redução consiste em duas pausas diárias com a duração máxima de uma hora cada.
2. Redução de Horário por Aleitação:
Se a mãe não estiver a amamentar, ela (ou o pai) pode beneficiar da redução de horário para aleitação. Este direito pode ser exercido também até ao primeiro ano de vida da criança e segue as mesmas regras que a licença para amamentação.
Direitos Garantidos Durante as Licenças Parentais
Durante a licença parental, o trabalhador mantém os seguintes direitos:
• Proteção contra despedimento: O artigo 63.º do Código do Trabalho proíbe o despedimento de trabalhadores por motivos relacionados com a parentalidade.
• Manutenção do vínculo laboral: O contrato de trabalho mantém-se, e o trabalhador tem o direito de voltar ao seu posto de trabalho após o término da licença.
• Remuneração parcial ou total: Dependendo da duração da licença, o subsídio parental cobre uma percentagem do salário do trabalhador, garantindo a estabilidade financeira durante o período de ausência.
Alargamento da Licença Parental: O Futuro
Recentemente, foi aprovada uma proposta de lei que pretende alargar a licença parental de 120 para 180 dias, uma medida que visa reforçar a conciliação entre a vida familiar e profissional, promovendo uma maior partilha de responsabilidades entre os pais. Esta proposta já passou na generalidade, mas ainda vai ser discutida na especialidade pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
O objetivo desta alteração é garantir que os pais tenham mais tempo para estar com os filhos nos primeiros meses de vida, com uma remuneração mais justa e equilibrada. É importante, no entanto, acompanhar de perto o desenrolar das discussões parlamentares, pois o texto final pode ainda sofrer ajustamentos.
O Que Considerar Antes de Solicitar a Licença Parental
• Prazo de comunicação: Deve comunicar ao empregador com a devida antecedência, tal como previsto no artigo 40.º do Código do Trabalho, sendo recomendável um aviso prévio de 10 dias.
• Coordenação com o parceiro: Em caso de licença partilhada, é importante definir com o parceiro os períodos de licença a usufruir.
• Impacto na carreira: Apesar de a legislação proteger o regresso ao trabalho, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre os seus direitos em caso de retaliação ou discriminação.
O Que Fazer em Caso de Violação de Direitos?
Caso um trabalhador veja os seus direitos violados durante ou após a licença parental, é importante agir de forma assertiva:
1. Comunicação com o Empregador: O primeiro passo é sempre tentar resolver a situação diretamente com o empregador, preferencialmente por escrito, explicando as razões pelas quais considera que os seus direitos foram violados.
2. Denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Se o diálogo com o empregador não for suficiente, o trabalhador pode apresentar uma queixa à ACT, que tem competência para fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e aplicar as devidas sanções.
3. Recurso ao Tribunal de Trabalho: Em último caso, o trabalhador pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. Um advogado especializado em direito laboral poderá orientar o trabalhador quanto aos melhores passos a dar.
Compreender os seus direitos enquanto mãe ou pai trabalhador é essencial para aproveitar ao máximo as licenças parentais e assegurar uma transição tranquila entre o trabalho e a vida familiar. As recentes mudanças legislativas mostram um avanço positivo na proteção das famílias, mas ainda há aspetos a definir.
Se está a planear tirar a licença parental ou precisa de mais informações sobre as suas opções, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em direito laboral para garantir que os seus direitos estão a ser plenamente respeitados.