Ser despedido é uma situação desafiadora, tanto emocional como financeiramente. Saber exatamente quais são os seus direitos e o que fazer nessa situação pode fazer toda a diferença. Neste artigo, explicamos de forma simples e prática quais os seus direitos em caso de despedimento, como proceder e as compensações que poderá ter direito, de acordo com a legislação portuguesa.

Tipos de Despedimento:

Em Portugal, os despedimentos podem ocorrer de várias formas, cada uma com regras e procedimentos específicos:

1. Despedimento por Iniciativa do Empregador:

  • Despedimento por Justa Causa (Artigo 351.º do Código do Trabalho): O empregador pode despedir o trabalhador quando este comete uma infração grave, como desrespeito pelas regras da empresa, insubordinação ou faltas injustificadas repetidas.
  • Despedimento Coletivo (Artigos 359.º a 366.º do Código do Trabalho): Ocorre quando uma empresa reduz postos de trabalho por razões estruturais ou tecnológicas. Neste caso, o empregador deve seguir um procedimento específico que inclui a consulta aos representantes dos trabalhadores.
  • Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho (Artigos 367.º a 372.º do Código do Trabalho): Quando o posto de trabalho deixa de ser necessário, o empregador pode optar pelo despedimento, desde que prove a impossibilidade de manter o trabalhador noutro cargo.
  • Despedimento por Inadaptação (Artigos 373.º a 375.º do Código do Trabalho): Este tipo de despedimento ocorre quando o trabalhador não se adapta às exigências do cargo, mesmo após formação ou alterações nas condições de trabalho.

2. Cessação do Contrato por Acordo:

Neste caso, o trabalhador e o empregador chegam a um acordo para terminar o contrato de trabalho (Artigo 349.º do Código do Trabalho). É importante garantir que todos os termos do acordo são favoráveis e incluem uma compensação justa.


Direitos do Trabalhador no Despedimento:

Se for alvo de despedimento, tem uma série de direitos que o empregador deve respeitar, entre eles:

1. Direito a Notificação Prévia: O trabalhador deve ser informado por escrito sobre o despedimento, com a antecedência exigida por lei, dependendo do tipo de contrato e de despedimento (Artigos 356.º e 357.º do Código do Trabalho).

2. Indemnização/Compensação: No caso de despedimento sem justa causa ou em despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito a uma indemnização. O valor da indemnização varia consoante o tempo de serviço e a data do contrato.

3. Compensação por Férias Não Gozadas: Caso tenha férias por gozar, o trabalhador deve ser compensado com o pagamento dessas férias e do respetivo subsídio (Artigo 245.º do Código do Trabalho).

4. Proporcionais de Férias e de Subsídio: Em função do tempo trabalhado, o trabalhador tem direito aos proporcionais de férias e de subsídio de férias relativamente ao ano seguinte.

5. Subsídio de Desemprego em Caso de Despedimento Sem Justa Causa: O trabalhador pode ter direito ao subsídio de desemprego. Para isso, deve inscrever-se no centro de emprego e cumprir os requisitos previstos pela Segurança Social, como ter trabalhado e contribuído durante um determinado período.

6. Subsídio de Desemprego em Caso de Despedimento por Alegada Justa Causa: Mesmo em casos de despedimento por alegada justa causa, o trabalhador pode ter direito ao subsídio de desemprego, desde que consiga provar que a justa causa invocada pelo empregador foi abusiva ou improcedente. Se o trabalhador entender que o motivo do despedimento foi injusto, pode contestar o despedimento junto do tribunal de trabalho. Se o tribunal decidir a favor do trabalhador, declarando que o despedimento foi ilícito, o direito ao subsídio de desemprego será restabelecido.


O Que Fazer Quando É Despedido:

1. Verifique a Legalidade do Despedimento: O empregador deve seguir os procedimentos previstos na lei. Se suspeitar que o seu despedimento não foi feito corretamente, pode contestá-lo judicialmente. A impugnação de um despedimento deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento (Artigo 387.º do Código do Trabalho).

2. Indemnização/Compensação: Se o despedimento foi por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou coletivo, tem direito a uma compensação. Certifique-se de que o valor proposto está de acordo com a lei.

3. Inscreva-se no Centro de Emprego: Após o despedimento, inscreva-se no centro de emprego da sua área de residência para ter acesso ao subsídio de desemprego.

4. Consulte um Advogado: Em caso de dúvidas sobre os seus direitos ou se achar que o despedimento foi injusto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito laboral. Um advogado pode ajudá-lo a garantir que todos os seus direitos estão a ser respeitados e a tomar as medidas necessárias para defender a sua posição.

Ser despedido pode ser um momento difícil, mas é importante conhecer os seus direitos e agir de forma informada. Saber o que a lei prevê em termos de compensações e procedimentos é essencial para garantir que o processo de despedimento decorre de forma justa e de acordo com o que está previsto no Código do Trabalho.

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