O não pagamento do salário, ou o seu atraso reiterado, é uma das mais graves violações dos direitos do trabalhador. Quando o empregador não cumpre com esta obrigação, o trabalhador tem várias opções ao seu dispor, incluindo a cessação do contrato com justa causa e o recurso a compensações legais.

1. O Direito ao Salário e as Consequências do Não Pagamento

De acordo com o artigo 127.º do Código do Trabalho, o empregador tem a obrigação de pagar pontualmente o salário acordado ao trabalhador. O salário deve ser pago na data estipulada ou, na falta desta, até ao último dia do mês seguinte ao trabalho prestado. A violação desta obrigação constitui uma infração grave, e o trabalhador tem o direito de tomar medidas legais para proteger os seus interesses.

Se o salário não for pago, o trabalhador pode:

  • Exigir judicialmente o pagamento dos salários em atraso;
  • Rescindir o contrato de trabalho por justa causa, caso a situação seja grave e persistente.

2. Cessação do Contrato por Justa Causa

A cessação do contrato de trabalho por justa causa, por iniciativa do trabalhador, está prevista no artigo 394.º do Código do Trabalho. O trabalhador tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a manutenção do vínculo laboral, como é o caso da falta de pagamento de salário.

Para cessar o contrato com justa causa, o trabalhador deve:

  • Aguardar que a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por um período de 60 dias, ou que o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo;
  • Comunicar por escrito ao empregador a resolução do contrato, explicando os motivos (neste caso, a falta de pagamento);
  • Respeitar o prazo de 30 dias para comunicar a cessação, contado a partir do momento em que tem conhecimento dos factos que justificam a justa causa.

3. Indemnizações e Direitos do Trabalhador

Em caso de cessação do contrato por justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Indemnização pelo término do contrato (conforme os artigos 366.º e 366-A.º do Código do Trabalho);
  • Salários em atraso e outros créditos devidos (subsídios de férias e de Natal);
  • Compensações por danos que possam ter resultado da falta de pagamento.

4. Acesso ao Subsídio de Desemprego em Caso de Cessação por Justa Causa

Quando o trabalhador decide rescindir o contrato por justa causa, tem o direito de aceder ao subsídio de desemprego. No entanto, para garantir este direito, é necessário que a cessação por justa causa seja reconhecida judicialmente.

Como funciona o processo:

  • O trabalhador deve instaurar uma ação judicial no Tribunal de Trabalho para que a justa causa seja formalmente reconhecida. Com o comprovativo da instauração da ação poderá aceder ao subsídio de desemprego, contudo a atribuição só é definitiva com uma decisão judicial favorável.
  • Após a decisão judicial, o trabalhador deve dirigir-se à Segurança Social para juntar o comprovativo.

5. Cessação do Contrato com Justa Causa e Ação Judicial

O empregador pode contestar a ação, alegando que a justa causa não existia ou que a falta de pagamento não foi suficientemente grave. Neste caso, o tribunal avaliará as provas de ambas as partes e decidirá se a cessação foi justificada. Caso o tribunal decida a favor do trabalhador, o empregador será condenado ao pagamento dos salários em atraso, indemnizações e outros direitos devidos.

Para a hipótese do empregador contestar:

  • O trabalhador deve manter registos de toda a comunicação com o empregador, incluindo emails e cartas registadas, que comprovem a falta de pagamento.
  • Recolher testemunhas que possam atestar a violação contratual e o incumprimento das obrigações salariais por parte do empregador.
  • Consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os passos legais são seguidos corretamente.


6. O Que Fazer Se o Pagamento Não For Efetuado?

Caso o trabalhador opte por não rescindir o contrato, existem outras medidas que podem ser tomadas para recuperar os salários em atraso:

  • Apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode iniciar um processo de inspeção e aplicação de coimas ao empregador.
  • Recorrer aos tribunais para exigir o pagamento dos valores devidos e, se necessário, proceder a uma execução de bens do empregador para garantir o recebimento do salário.

A falta de pagamento do salário constitui uma grave violação dos direitos dos trabalhadores. O trabalhador tem à sua disposição várias ferramentas legais para exigir o cumprimento das obrigações salariais, protegendo assim os seus direitos laborais.

Se estiver a enfrentar uma situação de falta de pagamento, é crucial agir de forma rápida, documentada e informada, garantindo a proteção dos seus direitos e o cumprimento da lei.

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