O contrato de arrendamento é o documento essencial que formaliza a relação entre o inquilino e o senhorio, garantindo direitos e impondo deveres a ambas as partes. É fundamental compreender as obrigações que cada parte deve cumprir para garantir uma relação harmoniosa e, acima de tudo, dentro da legalidade. Neste artigo, exploramos os principais direitos e deveres de inquilinos e senhorios, de acordo com a legislação portuguesa.

O que deve constar num contrato de arrendamento?

De acordo com o art. 1069.º do Código Civil, o contrato de arrendamento deve ser sempre reduzido a escrito e conter elementos essenciais, como a identificação das partes (inquilino e senhorio), a descrição do imóvel, o valor da renda, a duração do contrato e o regime de atualizações de renda. Qualquer contrato que falte nestes pontos poderá ser considerado nulo.

A Importância de um Contrato Bem Elaborado

Muitas vezes, os contratos de arrendamento são redigidos sem o acompanhamento de um profissional qualificado, o que pode levar a omissões ou a cláusulas inválidas. A falta de clareza e precisão nas condições estabelecidas no contrato pode resultar em conflitos futuros, como disputas sobre o aumento da renda, prazos de pagamento, reparações ou até mesmo o término do arrendamento. Além disso, um contrato mal elaborado pode não estar em conformidade com a lei, tornando-o passível de nulidade e expondo as partes a riscos legais desnecessários.

Riscos de um Contrato Mal Elaborado

Um contrato de arrendamento sem a devida assessoria jurídica pode:

  • Omitir cláusulas essenciais: O contrato deve mencionar, de forma detalhada, o domicílio convencionado, as obrigações de ambas as partes, como o prazo de renovação, a forma de denúncia, responsabilidades em relação a reparações e manutenção, e o valor e forma de pagamento da renda.
  • Ser considerado nulo ou ineficaz: A falta de elementos essenciais, como a identificação correta do imóvel ou das partes, ou a não observância dos requisitos formais previstos na lei, pode levar à nulidade do contrato, colocando em risco os direitos do senhorio e do inquilino.
  • Facilitar abusos: Cláusulas abusivas ou ambiguidades no contrato podem prejudicar uma das partes, criando insegurança jurídica, principalmente no que diz respeito a aumentos de renda ou responsabilidade por reparações no imóvel.


A Lei Aplicável

De acordo com o Código Civil (artigos 1022.º a 1113.º), a legislação regula o regime geral dos contratos de arrendamento, estabelecendo normas sobre a celebração, duração, renovação e denúncia de contratos, bem como direitos e deveres de ambas as partes. Para além disso, a Lei n.º 6/2006, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), é essencial na regulação de contratos celebrados para fins habitacionais e não habitacionais, trazendo detalhes importantes sobre a execução do contrato e as obrigações específicas de cada parte.

A redação de um contrato de arrendamento deve, por isso, ser feita com extremo cuidado, e a intervenção de um advogado é aconselhada para garantir que o contrato cumpre todos os requisitos legais e resguarda os direitos e interesses de ambas as partes.

Porquê Recorrer a um Advogado?

A contratação de um advogado assegura que o contrato de arrendamento está devidamente elaborado e contempla todas as menções exigidas pela lei. Um advogado pode identificar riscos e garantir que o contrato esteja em conformidade com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como outras legislações aplicáveis, como o Código Civil. Isso reduz a probabilidade de litígios futuros e protege ambas as partes de ambiguidades ou cláusulas que possam ser contestadas judicialmente.

Um contrato bem elaborado é um investimento na segurança jurídica, e o aconselhamento de um advogado especializado evita surpresas desagradáveis e confere maior tranquilidade a inquilinos e senhorios.

Direitos do Inquilino

Enquanto parte contratante que usufrui do imóvel, o inquilino tem vários direitos protegidos pela lei, incluindo o Código Civil e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

  • Uso Pacífico do Imóvel: O inquilino tem o direito de usufruir do imóvel sem interferências indevidas do senhorio, conforme estipulado no art. 1036.º do Código Civil, exceto em casos de manutenção ou emergências previamente comunicadas.
  • Habitação Digna: O imóvel arrendado deve estar em condições adequadas para habitação, sem riscos para a saúde ou segurança do inquilino, conforme o art. 1071.º do Código Civil. O senhorio é responsável por garantir que o imóvel esteja em boas condições habitáveis.
  • Reparações Urgentes: O inquilino tem o direito de exigir que o senhorio faça reparações urgentes no imóvel, caso estas comprometam a sua habitabilidade, conforme o art. 1039.º do Código Civil.
  • Preferência na Venda do Imóvel: Se o senhorio decidir vender o imóvel, o inquilino tem o direito de preferência na compra, conforme o art. 1091.º do Código Civil, devendo ser informado previamente da intenção de venda.


Deveres do Inquilino

Ao assinar um contrato de arrendamento, o inquilino também assume várias responsabilidades:

  • Pagamento Pontual da Renda: O inquilino deve pagar a renda no prazo estipulado no contrato, geralmente até ao oitavo dia do mês seguinte ao que se refere a renda, conforme o art. 1041.º do Código Civil. A falta de pagamento pode levar à resolução do contrato por justa causa, conforme o art. 1083.º do Código Civil.
  • Conservação do Imóvel: De acordo com o art. 1036.º do Código Civil, o inquilino tem o dever de conservar o imóvel em bom estado, zelando pelo seu uso adequado e assumindo a responsabilidade por eventuais danos resultantes de negligência.
  • Não Modificar o Imóvel ou Fazer Obras Sem Consentimento: O inquilino não pode realizar obras ou modificações no imóvel sem a autorização expressa do senhorio, conforme o art. 1074.º do Código Civil.
  • Restituição do Imóvel no Final do Contrato: Ao término do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural resultante do uso, conforme o art. 1111.º do Código Civil.

Direitos do Senhorio

O senhorio também tem direitos garantidos pela lei portuguesa, para proteger a sua propriedade:

  • Receber a Renda Acordada: O senhorio tem o direito de receber a renda mensal conforme estipulado no contrato, de acordo com o art. 1041.º do Código Civil. A falta de pagamento de renda permite ao senhorio avançar com uma ação de despejo.
  • Fiscalização do Estado do Imóvel: Embora o senhorio não possa interferir na vida privada do inquilino, tem o direito de, com aviso prévio, inspecionar o estado do imóvel, conforme o art. 1071.º do Código Civil.
  • Atualização da Renda: De acordo com o art. 1077.º do Código Civil, o senhorio pode atualizar a renda no final de cada ano civil, seguindo os índices de inflação estabelecidos pelo INE.

Deveres do Senhorio

Assim como o inquilino, o senhorio também tem deveres importantes:

  • Garantir as Condições de Habitabilidade: O senhorio deve assegurar que o imóvel cumpre os requisitos mínimos de segurança e habitabilidade, conforme o art. 1038.º do Código Civil.
  • Emissão de Recibos: É obrigação do senhorio emitir recibos de pagamento ao inquilino, conforme o art. 1079.º do Código Civil.
  • Manutenção do Imóvel: O senhorio é responsável pelas grandes reparações necessárias para manter o imóvel habitável, exceto se o dano for causado por mau uso do inquilino, conforme o art. 1038.º do Código Civil.
  • Restituição da Caução: Ao final do contrato, se o imóvel estiver nas condições acordadas, o senhorio deve devolver a caução ao inquilino, conforme o art. 1076.º do Código Civil.


O Que Fazer em Caso de Conflito?

Em caso de conflito entre inquilino e senhorio, a mediação é sempre a melhor solução. No entanto, se não houver acordo, as partes podem recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou aos tribunais. O senhorio, por exemplo, pode recorrer ao procedimento especial de despejo, conforme o NRAU, em caso de falta de pagamento de renda. Já o inquilino pode recorrer aos tribunais para exigir reparações urgentes ou para que os seus direitos sejam respeitados.

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