Realizar obras em casa é uma prática comum, seja para modernizar, reparar ou aumentar o conforto do espaço. Contudo, antes de iniciar qualquer obra, é fundamental compreender quando é necessário obter uma licença de obras e quais as exceções. Este artigo explica os cenários em que a licença é obrigatória e as implicações legais de não a obter.

Quando é Obrigatória a Licença de Obras?

Em Portugal, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, estabelece as situações em que é obrigatória a licença de obras. Algumas das situações mais comuns incluem:

  • Construção de novas edificações: Qualquer obra de construção nova, seja uma moradia, um prédio ou uma edificação de outro tipo, requer licenciamento.
  • Ampliação de edifícios existentes: Sempre que se pretende aumentar a área construída, como acrescentar novos pisos, quartos ou anexos, é necessária uma licença.
  • Alterações estruturais: Intervenções que afetam a estabilidade e a estrutura do edifício, como remover ou construir paredes mestras, também necessitam de licenciamento.
  • Mudança de uso do imóvel: Se houver intenção de alterar a finalidade do imóvel (por exemplo, de habitação para comércio), também é necessário obter licença.
  • Obras em imóveis classificados ou em zonas de proteção: Se o imóvel estiver situado em zonas históricas, áreas classificadas ou protegidas, poderão ser exigidas licenças especiais. Estas obras devem estar em conformidade com o Decreto-Lei n.º 107/2001, que regula o regime jurídico do património cultural.


Como Pedir a Licença de Obras?

Se planeia realizar obras que requerem licenciamento, o primeiro passo é submeter um pedido de licença à câmara municipal da área onde o imóvel está localizado. O processo envolve as seguintes etapas:

  • Consultar o Plano Diretor Municipal (PDM): Verifique junto da câmara municipal se o imóvel está sujeito a restrições urbanísticas, como estar localizado em áreas protegidas ou classificadas. O PDM estabelece as regras de uso do solo e as normas de construção aplicáveis a cada local.
  • Submeter o Pedido de Licenciamento: O pedido deve ser feito por escrito e acompanhado de um conjunto de documentos técnicos, que geralmente incluem:
    • Projeto de arquitetura: Deve ser elaborado por um arquiteto ou engenheiro e conter os detalhes da obra que se pretende realizar.
    • Plantas, cortes e alçados: Desenhos técnicos que descrevem as modificações a serem feitas na estrutura ou na edificação.
    • Memória descritiva e justificativa: Documento que explica o que será feito, como e por quê, com base nas normas técnicas e legais.
    • Termo de responsabilidade dos autores do projeto: Declaração que atesta a conformidade do projeto com a legislação aplicável.
  • Pagamento das Taxas: O processo de licenciamento envolve o pagamento de taxas administrativas, que variam conforme o tipo de obra e o município. As taxas são pagas no ato de submissão do pedido e servem para cobrir os custos de avaliação do processo.
  • Aguarde a Decisão da Câmara Municipal: A câmara municipal tem um prazo de 30 dias para analisar e emitir uma decisão sobre o pedido de licenciamento de obras, contado a partir da data de submissão completa dos documentos exigidos. Este prazo pode ser alargado em casos mais complexos, ou se houver necessidade de obter pareceres de outras entidades competentes, como por exemplo, quando a obra envolve imóveis classificados ou situados em áreas protegidas. Se a Câmara solicitar informações adicionais ou correções ao projeto, o prazo para decisão pode ser suspenso até à entrega desses elementos.
  • Obtenção do Alvará de Licença de Obras: Se o projeto for aprovado, a câmara emitirá um alvará de licença de obras, que deve ser afixado no local da obra durante toda a execução. Este documento certifica que as obras estão devidamente licenciadas e em conformidade com a legislação aplicável.
  • Fiscalização Durante a Execução das Obras: Durante a realização das obras, as autoridades municipais poderão efetuar fiscalizações para garantir que os trabalhos estão a ser realizados conforme o projeto aprovado. Qualquer desvio ao projeto pode resultar em multas ou até na suspensão das obras.

Quais as Exceções?

Existem, no entanto, obras que não requerem licença, desde que cumpram determinadas condições. Estas obras são geralmente de manutenção ou pequenas intervenções que não afetam a estrutura ou o uso do imóvel. De acordo com o artigo 6.º do RJUE, as principais exceções incluem:

  • Obras de conservação e manutenção: Pintura de paredes, substituição de janelas, reparações de telhados, canalização ou eletricidade, desde que não impliquem alterações estruturais.
  • Remodelações interiores sem alteração da estrutura: Estas incluem intervenções como trocar revestimentos, sanitários ou atualizar o mobiliário fixo, desde que não envolvam a remoção de paredes mestras ou a alteração do layout.
  • Pequenas obras no exterior: Inclui a instalação de pérgulas, estores ou equipamentos que não afetem a volumetria do edifício.
  • Obras que não alterem o uso do edifício: Alterações no interior que não mudem a finalidade do imóvel.

Ainda assim, é sempre prudente consultar a câmara municipal local para verificar se, mesmo em casos de exceções, existem regulamentos ou restrições adicionais aplicáveis na sua área.

Consequências de Realizar Obras Sem Licença

Realizar obras sem licença, quando esta é exigida por lei, pode resultar em várias consequências legais:

  • Multas elevadas: O artigo 98.º do RJUE prevê coimas que podem ir até aos €50.000, além de outras penalidades, como a demolição das obras. As multas variam conforme a natureza e a gravidade da infração, sendo as obras em áreas protegidas ou classificadas sujeitas a penalidades mais severas.
  • Obrigação de reposição do imóvel à sua condição original: Se a obra for considerada ilegal, a câmara municipal pode exigir a demolição da mesma ou a reposição das condições anteriores.
  • Implicações na venda do imóvel: Se existirem obras não licenciadas, poderá ser difícil vender o imóvel sem primeiro regularizar a situação junto das autoridades. Sem o licenciamento adequado, o imóvel não estará conforme o artigo 81.º do RJUE, que exige a regularização para que o imóvel seja considerado legalmente habitável.


Por Que é Importante Recorrer a um Advogado?

A contratação de um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer toda a diferença. Um advogado pode assegurar que o contrato de empreitada está bem elaborado, protege os seus direitos e está conforme a legislação aplicável. Além disso, poderá ajudar a interpretar o regime de licenciamento e garantir que todas as formalidades legais são cumpridas, evitando problemas legais no futuro.

Um contrato de obras mal elaborado ou a realização de intervenções sem o devido licenciamento podem gerar litígios ou dificuldades com a câmara municipal e, em alguns casos, podem resultar em processos judiciais. Contar com o apoio de um advogado é essencial para garantir que tudo decorre dentro da legalidade.

O Que Fazer em Caso de Violação das Normas?

Caso o proprietário seja notificado pela câmara municipal por realizar obras sem a devida licença, é possível recorrer da decisão ou regularizar a situação mediante o pagamento de uma coima. Dependendo do caso, o proprietário poderá ainda requerer a legalização das obras, desde que estejam em conformidade com os regulamentos urbanísticos.


Antes de iniciar qualquer obra em sua casa, é essencial estar informado sobre as exigências legais e garantir que todos os processos estão devidamente licenciados. Avançar sem licença pode resultar em multas, demolições ou dificuldades futuras. Por isso, o acompanhamento de um advogado é fundamental para proteger os seus interesses e garantir que todas as formalidades legais são cumpridas.

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